Código de Ética e Conduta
Gênesis Metalmecânica Ltda.
O Código de Ética e Conduta da Gênesis estabelece os princípios, padrões e comportamentos que devem ser observados por todos os Colaboradores e Terceiros que interagem com a Empresa. O objetivo deste Código é estabelecer padrões de conduta que devem ser seguidos no exercício das atividades profissionais, visando a promover um ambiente de trabalho ético, transparente e íntegro.
Os termos utilizados neste Código em letras maiúsculas terão os seguintes significados:
3. ABRANGÊNCIA
As regras contidas neste Código de Ética e Conduta, assim como as demais políticas e normas da Gênesis, as leis e os regulamentos aplicáveis, devem ser compreendidas e respeitadas por Empregados, Membros da Administração, Estagiários, Menores Aprendizes, Fornecedores, Prestadores de Serviços e qualquer terceiro que atue em nome da Gênesis.
4. OBJETIVOS
É o objetivo deste Código fomentar um ambiente de trabalho respeitoso, seguro e livre de discriminação ou assédio e promover relações comerciais justas, transparentes e baseadas em critérios éticos. De igual maneira, este documento visa a garantir a integridade e a imparcialidade nas relações com o governo e o poder público e assegurar a transparência nas atividades financeiras e o cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis.
Baseado em princípios éticos e legais, a Gênesis tem por objetivo com este documento firmar seu compromisso com a prevenção e combate (i) à corrupção; (ii) à lavagem de dinheiro; (iii) ao financiamento ao terrorismo; (iv) à escravidão moderna; (v) às condições degradantes e ilegais de trabalho; (vi) ao trabalho infantil; e (vii) ao assédio e à discriminação.
5 . CONDUTA
5.1. Integridade
Todos os Colaboradores – independente de nível hierárquico – devem estar comprometidos em desempenhar suas funções de maneira honesta e pautada na ética. Integridade é a base sobre a qual a Gênesis foi construída e na qual pauta todas as suas relações, sejam elas entre Colaboradores, com clientes, parceiros de negócios, concorrentes, terceirizados e todos os outros com quem a Empresa possa se relacionar. Por “integridade” entende-se agir com honra, honestidade, compromisso, boa-fé, verdade e responsabilidade por seus próprios atos, sempre em observância das políticas internas da Empresa e da legislação aplicável.
Não serão tolerados na Empresa ou fora dela atos de extorsão e suborno privado e nenhuma forma de ilegalidade na condução dos negócios, nem fraudes contra a própria Empresa, atos a ela lesivos ou contra seus interesses e, ainda, qualquer desrespeito aos direitos humanos. A todos deve ser dado tratamento justo, igualitário, cordial e respeitoso, independentemente da posição ou cargo que ocupem.
A Gênesis tem como princípio basilar a manutenção de um ambiente de trabalho amistoso e seguro, onde todos os Colaboradores – contratados diretos ou terceirizados, independente de seu nível hierárquico – devem ser tratados de forma justa, igualitária, cordial e respeitosa. A diversidade e diferenças são celebradas, e não serão admitidos em hipótese alguma:
5.3 Conflito de Interesses
O conflito de interesses acontece quando interesses pessoais vão de encontro aos da Empresa. Para evitar que tal conflito ocorra, os Colaboradores deverão seguir as seguintes diretivas:
É compromisso da Gênesis negociar com nossos fornecedores e parceiros de negócios sempre de forma transparente, íntegra e ética. Todos os potenciais fornecedores e parceiros de negócios da Empresa serão avaliados e selecionados por meio de critérios claros, honestos e sem qualquer discriminação. Toda decisão deve ser pautada na qualidade técnica e econômica, não sendo permitidos favorecimentos ou privilégios de nenhuma natureza. Todos os fornecedores da Gênesis devem obrigatoriamente seguir o disposto neste Código de Ética e Conduta.
Como de praxe em toda relação comercial, a Gênesis espera que seus fornecedores e parceiros de negócios prestem seus serviços de forma clara, entregando corretamente os produtos e serviços contratados, bem como tomando todas as medidas necessárias em termos de saúde, segurança e meio ambiente. A Gênesis encerrará o relacionamento com fornecedores e parceiros de negócios sempre que observar prejuízos ou riscos à sua imagem ou de seus interesses em razão do não-cumprimento de questões legais, tributárias, trabalhistas, previdenciárias, de meio ambiente, de direitos humanos e de saúde e segurança no trabalho.
É vedado a qualquer Colaborador prometer, oferecer, dar ou autorizar a entrega de vantagem indevida (incluindo, mas não se limitando a recursos, produtos e serviços da Gênesis) a agentes públicos da administração pública direta ou indireta, nacional ou estrangeira, incluindo autarquias ou empresas de que participe o poder público – no âmbito dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário – de forma direta ou indireta.
A comunicação a respeito de assuntos formais da Gênesis com todas as esferas de governo, incluindo órgãos públicos municipais, estaduais ou federais, deve ser efetuada sempre por escrito, através de e-mail oficial da Empresa.
São expressamente proibidos quaisquer pagamentos, a título de gratificação ou vantagem indevida, a funcionários públicos para agilizar, omitir ou retardar serviços de rotina ou ações administrativas.
5.6 Brindes, Presentes, Patrocínios e Doações
O Colaboradores não devem prometer, oferecer, entregar ou aceitar presentes, brindes, vantagens ou itens de valor (incluindo almoços, jantares, passeios, passagens, shows etc.) de qualquer autoridade pública municipal, estadual ou federal, nacional ou estrangeira, bem como funcionários ou agentes públicos de qualquer natureza, a não ser que de maneira alguma tais presentes, brindes, vantagens ou itens de valor influenciem as decisões da Gênesis, ou dos órgãos governamentais em favor da Gênesis e, ainda, que sejam permitidos pela legislação interna do órgão do qual faz parte o agente público.
Como orientação para evitar infração deste Código e da legislação aplicável, nenhum Colaborador deverá aceitar (i) qualquer presente, brinde ou vantagens que sejam equivalentes a um valor acima de 20% (vinte porcento) do salário mínimo federal vigente; (ii) empréstimos e favores; ou (iii) refeições, bebidas ou entretenimentos excessivos (passeios, shows, etc.) de fornecedores, parceiros de negócios ou potenciais fornecedores e parceiros de negócio.
5.7 Combate à Corrupção, Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento ao Terrorismo
A Gênesis se submete às Legislação Anticorrupção. A Empresa não tolera condutas antiéticas, sobretudo quando estas envolvem atos de corrupção ou quaisquer outros que possam lesar a Administração Pública, nacional ou estrangeira. O Colaborador deverá sempre agir em acordo com a ética e a transparência, seja na relação com o setor público, como na obtenção de alvarás, permissões ou atendimento a fiscalizações, sempre cumprindo as leis.
Ainda, é compromisso da Gênesis conduzir negócios apenas com aqueles fornecedores e parceiros envolvidos em atividades legítimas e legais.
A Gênesis firma seu compromisso com o respeito e o cumprimento integral das leis e regulamentos relacionados ao trabalho infantil, garantindo que nenhum Colaborador seja menor do que a idade mínima legalmente estabelecida para trabalhar.
As oportunidades eventualmente oferecidas a jovens aprendizes têm a garantia de serem seguras, saudáveis e adequadas para o público desta faixa etária, assegurando que eventual contratação esteja em conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis, e que sua idade não comprometa sua segurança, educação e desenvolvimento pessoal.
É princípio da Gênesis o pagamento de salários justos, competitivos e em conformidade com as leis trabalhistas, garantindo que sejam suficientes para atender às necessidades básicas dos colaboradores e de suas famílias.
A Empresa fornece benefícios e programas de compensação justos e equitativos, respeitando as disposições legais e as práticas de mercado.
5.10 Jornada de trabalho
A Gênesis aplica e tem o máximo respeito pelas leis e regulamentos trabalhistas, sobretudo no que se refere à jornada de trabalho, incluindo horas extras, intervalos obrigatórios e períodos de descanso.
De nenhum Colaborador será exigido que trabalhe além dos limites legais permitidos, a menos que seja absolutamente necessário e permitido por lei, e sempre levando em consideração sua saúde, bem-estar e equilíbrio entre vida pessoal e profissional.
5.11 Liberdade de associação e negociação coletiva
A Gênesis respeita e reconhece o direito dos Colaboradores de se associarem livremente, formarem sindicatos e/ou outras organizações de representação de trabalhadores, de acordo com a legislação aplicável.
É compromisso da Empresa promover um ambiente no qual os Colaboradores possam exercer seu direito à liberdade de associação, negociação coletiva e diálogo aberto, sem retaliação ou discriminação.
Nosso compromisso com esses princípios visa a garantir que as relações de trabalho sejam justas, seguras e respeitosas, promovendo a dignidade humana, os direitos fundamentais dos Colaboradores e a responsabilidade social corporativa. O cumprimento dessas diretrizes é essencial para criar um ambiente de trabalho ético, sustentável e de confiança mútua.
5.12 Escravidão moderna
A Gênesis repudia veementemente qualquer forma de escravidão moderna, trabalho forçado, servidão por dívida ou tráfico de pessoas.
A Gênesis mantém em sua prática comercial a realização de diligências adequadas para garantir que nossas operações e cadeia de suprimentos estejam livres de qualquer forma de exploração e violação dos direitos humanos.
5.13 Uso de álcool, drogas e porte de arma
São expressamente proibidos o ingresso, consumo, ou permanência na Empresa sob efeito de bebidas alcoólicas ou drogas ilícitas, em suas dependências ou em diligências externas em nome da Gênesis.
O uso de cigarro ou similares, inclusive eletrônico, não é recomendado, sendo vedado nas áreas cobertas da empresa, nos termos da lei. De igual maneira, não são permitidos o porte e a guarda de armas de fogo nas dependências da Empresa, salvo para profissionais legalmente habilitados e expressamente autorizados pela administração.
É fundamental que todos os registros e documentos financeiros, contábeis, de vendas, despesas, registros de horas trabalhadas e demais informações reflitam com exatidão e clareza os eventos. A Gênesis possui controle rigoroso que visa a coibir a produção de qualquer tipo de documentação inadequada ou fraudulenta. Para assegurar a integridade das informações, a Gênesis tem implementado um sistema de controles internos abrangente, garantindo um nível adequado de segurança para a manutenção e contabilização dos livros, registros e ativos da Empresa.
6. GESTOR DE ÉTICA
O Gestor de Ética tem por função essencial aplicar o Código de Ética e Conduta, propor sua atualização e aprimoramento, além de esclarecer consultas sobre seu conteúdo e aplicação.
Adicionalmente, o Gestor tem como atribuição constituir e coordenar apurações internas visando a estabelecer e monitorar práticas que assegurem a pronta interrupção de irregularidades ou infrações detectadas e a remediação dos danos gerados em relação aos casos de: (i) fraude e corrupção; (ii) danos patrimoniais e extrapatrimoniais; e (iii) violência no
7. CANAL DE COMUNICAÇÃO E DENÚNCIAS
O endereço de e-mail compliance@genesis.ind.br é o Canal de Comunicação e Denúncias, por meio do qual o Gestor de Ética recebe reclamações, sugestões, elogios e pedidos de esclarecimento relacionadas à atuação da Gênesis, inclusive acerca de eventuais infrações a este Código de Ética e Conduta, tanto do público interno como externo, com independência, isenção, confidencialidade e sigilo necessários, conforme o caso. Denúncias de fraude e corrupção, danos patrimoniais e extrapatrimoniais e de violência no trabalho também poderão ser realizadas através deste mesmo Canal.
As denúncias recebidas são recebidas, avaliadas e tratadas pelo Gestor de Ética. A Gênesis afirma seu compromisso de não retaliar qualquer Colaborador que realizar uma denúncia.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
A Gênesis reserva-se o direito de modificar e revisar quaisquer políticas e normas em vigor sem aviso prévio, sem necessariamente realizar alterações ao Código.
Caso o conteúdo deste Código entre em conflito com quaisquer leis nacionais dos países em que a Gênesis opera, deve-se entender que os requisitos legais prevalecem sobre os requisitos constantes neste Código.
Todos os Colaboradores abrangidos por este Código de Ética e Conduta Éticas assinam Termo de Ciência e Compromisso , por meio eletrônico ou impresso, pelo qual declaram conhecê-lo e tê-lo compreendido, comprometendo-se a respeitá-lo, cumpri-lo e disseminá-lo junto ao público interno e externo.
Periodicamente, será realizado treinamento aos empregados da Companhia sobre o Código de Ética e Conduta e seu cumprimento. Anualmente ou sempre que houver alguma alteração importante, todos os Colaboradores deverão realizar curso de atualização a ser disponibilizado pela Empresa através dos meios adequados.
Os parceiros comerciais da Gênesis devem igualmente se comprometer a respeitar, cumprir e disseminar o Código de Ética e Conduta da Gênesis entre seus empregados, mediante cláusula contratual.
9. DESCUMPRIMENTO
O descumprimento das determinações e orientações deste Código de Ética e Conduta e, por conseguinte, de qualquer orientação de ética conduta prevista na Legislação Anticorrupção, nas leis trabalhistas e demais leis aqui citadas, pode ensejar a aplicação de medidas disciplinares, as quais variam dependendo da gravidade da conduta, com base nas normas disciplinares da Gênesis e na legislação aplicável, podendo chegar até o rompimento do vínculo trabalhista ou comercial com a Empresa, bem como punições previstas em lei.
Em qualquer caso, desde que devido, a Gênesis poderá exigir o ressarcimento integral de todos os prejuízos em que a mesma venha a incorrer, direta ou indiretamente, em função de tal descumprimento.
Caso algum Colaborador saiba ou suspeite da ocorrência de alguma violação ao disposto neste Código, este poderá reportar o ocorrido em e-mail a ser enviado para o Comitê de Compliance através do endereço compliance@genesis.ind.br